terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Atividade de recuperação de Legislação Tributária

1-Por sua natureza tributária peculiar, as taxas devem corresponder, de modo preciso, à contraprestação pelo serviço oferecido ao contribuinte. ( )

2-A atuação estatal que enseja a cobrança de taxa deve ser aquela prestada à coletividade globalmente considerada. ( )

3- Se a União fiscaliza a exploração e o comércio de recursos naturais renováveis, reprimindo as ações ilícitas nessa área, tal atuação pode, juridicamente, justificar a cobrança de taxa.
4 - Se um município oferece qualquer serviço a seus cidadãos, poderá cobrar taxa por isso, mesmo daqueles que jamais hajam usufruído do serviço. ( )

5-Diferentemente do que preceitua em relação à receita decorrente da arrecadação de impostos, a legislação não prevê mecanismos de repartição de receitas tributárias oriundas da cobrança de taxas. ( )

6-(ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) Compete ao Município a instituição de taxa de fiscalização de anúncios. ( )

7- (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Um município passou a prestar o serviço de iluminação pública em uma região até então dela desprovida. Em conseqüência, após editar as normas necessárias, principiou a cobrança de taxa da população atendida pelo serviço. Na situação apresentada, a cobrança é constitucionalmente legítima. ( )
8 -(CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Com base no poder de polícia, um município instituiu uma taxa de fiscalização de atividade econômica. Todavia, o município jamais estruturou o setor responsável pelo exercício da polícia administrativa correspondente à taxa. Nesse caso, embora se trate de exercício apenas potencial do poder de polícia, a taxa pode ser legitimamente cobrada. ( )

9-(CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Se a Companhia energética de Brasília – CEB, o governo do Distrito Federal (GDF) e a associação de moradores de um condomínio residencial próximo ao Plano Piloto estabelecessem um acordo, pelo qual o GDF se comprometesse a custear a instalação da rede de iluminação pública no condomínio e os moradores deste se obrigassem a pagar à CEB uma determinada quantia mensal, para custear a manutenção do serviço de iluminação pública, não obstante a quantia a ser paga pelos moradores ser uma espécie de retribuição por serviços prestados, ou ao menos colocados à sua disposição, não se poderia subsumir essa mensalidade ao conceito tributário de taxa. ( )

10- (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – PROVIMENTO DA TITULARIDADE) Se os Estados e o Distrito Federal fiscalizarem a exploração dos recursos ambientais, até com a aplicação de multas e outras sanções aos atos que infringirem a legislação, e se passarem a oferecer determinado serviço à coletividade, de caráter específico e divisível, poderão cobrar taxa em razão da fiscalização e do serviço, sendo que, neste caso, a taxa poderá ser cobrada até daqueles contribuintes que jamais chegaram a efetivamente usufruir o serviço. ( )

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