sábado, 26 de junho de 2010

Seminário: Equipe 5

Componentes: Natalicia, Rosana, Taismara, Sarleane, Sabrina.
Tema: Divida Ativa e Certidões Negativas.

Seminário: Equipe 4

Componentes: Mayara, Karen, Rizane, Jackson, Daniel, Ariane e Samira
Tema: Administração Tributária: Conceito e fiscalização.

Seminário: Equipe 3

Componentes: Ana Valéria, Diogo, Gilmara, Natanael, Maciel, Wesley e Kelciane
Uma abordagem sobre o IPTU.

Seminário: Equipe 2

Componentes: Carla Gabriela, Livian Karlane, Drielly Fortes, Thalita, Gabriela
Tema: Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.

Seminário: Equipe 1

Equipe 1: Simone, Francisco Guimarães, Francisco de Assis, Livia, Leonardo e Tiago
Tema: Competência Tributária e Repartição de receitas
Tópicos: Competência Tributária, conflitos de competência e repartição de receitas.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Atividade 1: Estudo de Caso

Suponha que você seja o administrador e Secretário da Fazenda do Município X e determine a retenção do imposto de renda devido quando do pagamento dos vencimentos dos servidores municipais. Os valores arrecadados são destinados a algum nível de governo?

Discuta a sua decisão, considerando o aspecto legal.
obs: Clique em comentários e responda.
Obs 2: Poderá ser entregue também ao Professor pessoalmente.

Atividade 2: Fórum

Nesse fórum vamos discutir sobre:

Os tributos devem ser instituídos por lei ou decreto?

Boa discussão e Abraços


Obs: Clique em Comentários e responda.

Atividade 3: Exercício de Direito Tributário

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 – O exercício do poder de polícia, pelo Estado, havendo lei instituidora, autoriza a cobrança de:
1) taxa;
2) imposto;
3) contribuição de melhoria;
4) contribuição especial;
5) empréstimo compulsório.
Vide doutrina.

2 – É elemento essencial da definição de tributo, como estabelecido no Código Tributário Nacional:
1) ser sanção de ato ilícito;
2) constituir a sua atividade administrativa plenamente discricionária;
3) estar submetido à reserva legal;
4) ser pago com a prestação de serviços;
5) constituir prestação pecuniária alternativa.
Vide art. 3º do CTN.

3 – A seletividade, em função da essencialidade do produto, é critério para fixação de alíquotas do imposto sobre:
1) importação;
2) produtos industrializados;
3) renda e proventos de qualquer natureza;
4) exportação;
5) serviços de qualquer natureza.
Vide art. 153, III, da CF.

4 – O tributo, cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, é o imposto sobre:
1) venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
2) propriedade Territorial Rural;
3) operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários;
4) grandes fortunas;
5) renda e proventos de qualquer natureza.
Vide art. 153, V, da CF.

5 – O Município de Cuiabá não pode cobrar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana relativo ao prédio de propriedade da União, onde está instalada a Delegacia da Receita Federal, em face da Constituição estabelecer a:
1) personalização do imposto;
2) capacidade contributiva;
3) isenção tributária;
4) imunidade tributária;
5) não incidência legal.
Vide doutrina.

6 – O nascimento da obrigação tributária se dá com a ocorrência do(a):
1) lançamento;
2) base de cálculo;
3) hipótese de incidência;
4) previsão abstrata em lei;
5) fato gerador.
Vide doutrina.

7 – Contribuinte é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo:
1) e quem deve pagá-lo em face de previsão em lei;
2) quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
3) e quem efetivamente o paga;
4) e quem paga na condição de responsável tributário;
5) e quem mesmo sendo terceira pessoa desvinculada do fato gerador, a lei lhe atribua tal condição.
Vide doutrina.

8 – Sob o ponto de vista da capacidade tributária passiva, o menor de 16 anos:
1) é relativamente incapaz;
2) é absolutamente incapaz;
3) é capaz;
4) a sua capacidade tributária dependerá de estar representado por tutor, curador ou pais;
5) a sua capacidade tributária fica condicionada à assistência dos pais.
Vide art. 126 do CTN.

9 – A extinção do crédito tributário através do encontro de contas, até a correspondente quantia, quando o sujeito ativo e o sujeito passivo sejam credores e devedores recíprocos, denomina-se:
1) remissão;
2) transação;
3) consignação em pagamento;
4) compensação;
5) pagamento.
Vide doutrina.

10 – A autoridade administrativa tributária poderá requisitar força policial, no exercício da fiscalização, quando:
1) for vítima de embargo ou desacato no exercício de suas funções;
2) se sentir desprestigiada pelo contribuinte;
3) for expressamente autorizada por seus superiores hierárquicos;
4) desejar dar demonstração de força ao contribuinte;
5) tiver dificuldades para exercer suas atividades.
Vide doutrina.

11 – A denominação legal, ou nomen juris, de um tributo:
1) determina a natureza jurídica do mesmo;
2) é irrelevante para qualificar sua natureza jurídica;
3) é fundamental para caracterizar a natureza jurídica apenas das taxas;
4) diz respeito somente aos tipos de impostos federais;
5) é relevante para determinação da natureza jurídica das contribuições.
Vide doutrina.

12 – Em face da Constituição Federal, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem as seguintes características:
1) universalidade e progressividade;
2) generalidade e seletividade;
3) cumulatividade e essencialidade;
4) não-cumulatividade e seletividade;
5) progressividade e seletividade.
CR/88, art. 153, §2º.