quinta-feira, 24 de março de 2011

A Nova Contabilidade Brasileira

http://www.pwc.com/br/pt/ifrs-brasil/ifrs-cpcs-a-nova-contabilidade-brasileira.jhtml

RESUMO DE ORÇAMENTO PÚBLICO

ORÇAMENTO PÚBLICO
1 CONCEITOS
“Um instrumento de planejamento da ação governamental composto das despesas fixadas pelo Poder Legislativo, autorizando o Poder Executivo a realizá-las durante um exercício financeiro” (Jund,2008)
“É o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza, ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela politica econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.(Balleeiro,2001)
“É um processo de planejamento continuo e dinâmico de que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho,para determinado período.(Fortes,1996)
2 OUTROS ENFOQUES: CONCEITO
1)Administrativo:programa de trabalho
2)Contábil:recursos e despesas
3)Jurídico:
-lei formal(Art.165 CF)
-Temporária
-Especial: Art.166 CF
-Ordinária
4)Político: compromisso de governo
3 TIPOS DE ORÇAMENTO
Três tipos, ao longo da história do Brasil:
1) Legislativo: Constituição de 1891
2) Executivo: CF de 1937
3) Misto: Atual
4 FUNÇÕES DO ORÇAMENTO:
1) ALOCATIVA: Ajustamento na alocação de recursos;
2) DISTRIBUTIVA: ajustamento na distribuição de renda
3) ESTABILIZADORA: Manutenção da estabilidade econômica
5 TIPOS DE PLANEJAMENTO
1)Orçamento Programa:
-Conceito:
-Surgiu com a Lei 4320 e Decreto Lei 200
-As despesas são classificadas por funções,atividades e tarefas governamentais
-Preocupação básica:identificar os custos dos programas para alcançar os objetivos
2)Orçamento Tradicional:
-Não enfatiza o planejamento;
-Inexistência de sistemas de acompanhamento;
-Base:Orçamento anterior
3)Orçamento Participativo
6 LEGISLAÇÃO PERTINENTE
CF: Art.165 ao art.169 cuida da matéria orçamentária;
Leis Estaduais e Leis Orgânicas do Municípios
Lei nº 4320/64: Estatui normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos Orçamentos e balanços da União, Estados,dos Municípios e Distrito Federal;
Lei de Responsabilidade Fiscal:
-Normas de Finanças Públicas;
-Destaque para o Planejamento e Transparência na Gestão Pública;
Conseqüência: avanços no controle dos gastos públicos,execução orçamentária mais condizente com a realidade
7 PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1) Unidade (§5º e incisos do art. 165 da CF)
2) Universalidade (Arts. 3º e 4º, Lei 4.320)
3) Orçamento bruto (Art. 6º, Lei 4.320)
4) Anualidade ou Periodicidade (Art. 34 , Lei 4.320)
5) Não-afetação das receitas (inciso IV, art. 167, CF)
6) Discriminação ou Especialização (Art. 5 cc art. 15, Lei 4.320 )
7) Exclusividade (§8º, art. 165, CF)
8) Equilíbrio (doutrina)
9) Publicidade(Direito administrativo)
10) Clareza (doutrina)
11) Uniformidade ou Consistência (doutrina)
12) Legalidade da tributação (art.37, CF)
8 CLASSIFICAÇÃO
1) PLANO PLURIANUAL
Art. 165, § 1º da CF/88 – “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
1.1)OBJETIVOS:
-Definir com clareza as metas e prioridades da administração;
-Transparência á aplicação de recursos e etc;
1.2) Vigência:
-04 Anos
-Prazo de envio: até 31/08
- Prazo de devolução: até encerramento da sessão legislativa (22/12)

2)LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
-Vigência anual, definindo as metas e prioridade para o ano seguinte, a partir do que foi estabelecido pelo PPA
-Estabelece orientações de como elaborar o Orçamento anual
-Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
-Autoriza aumento a servidores,criação de cargos, e etc
-Prazo de envio: até 15/04
- Prazo de devolução: até encerramento do primeiro período da sessão legislativa(30/06)

2)LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:
-É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas.
-Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários.
-Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento;
-Deve ser encaminhado à Câmara até 30 de agosto de cada ano.
-Deve ser discutida e aprovada até final de dezembro

REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Inaldo; ARRUDA, Daniel. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2004.
BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade Pública:Teoria e Prática. Rio de Janeiro:Elsevier, 2008
BRASIL. Lei Ordinária n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
_______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
CASTRO, D. Poubel de; GARCIA, Leice M. Contabilidade Pública no Governo Federal.1.ª ed. São Paulo: Atlas, 2004
JUND, Sérgio. Administração,Orçamento e Contabilidade Pública.3ª ed. Rio de Janeiro:Elsevier,2008.
KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 7.ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MOTA, Francisco Glauber Lima. Curso Básico de Contabilidade Pública. 2.ª ed. Brasília,2006.
PISCITELLI, R.B.; TIMBÓ, Maria Z..F.; ROSA, Maria B. Contabilidade Pública: umaabordagem da administração financeira federal. 7.ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
SILVA, Lino M. da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 6.ª ed. SãoPaulo: Atlas, 2003

terça-feira, 1 de março de 2011

TRABALHO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

A)Atividade proposta: Os alunos deverão analisar um Orçamento Público, observando a aplicabilidade da legislação vigente sobre o tema.
B)Roteiro para aplicação de atividade:
B.1)Definição da Instituição Pública para análise;
B.2)Verificação e avaliação a partir da aplicação dos seguintes quesitos :
1º) Qual o tipo de Orçamento empregado?
2º) A elaboração do Orçamento Público obedeceu aos tramites legais exigidos, tais como Audiências Públicas e debates com a comunidade?
3º) Sob o ponto de vista dos princípios orçamentários os mesmos foram aplicados?
4º) Os dados apresentados são condizentes com a real situação encontrada, ou representam plágios de outros orçamentos?
5º) O orçamento público analisado segue as regras estabelecidas na Lei 4320, LRF e CF?
6º) Em relação ao PPA, a LOA E LDO os prazos foram cumpridos?